Benefícios de Meia Entrada
De acordo com o decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento.
Conforme o disposto no § 2º do artigo 8º do Decreto nº 8.537/2015, o benefício da meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais
O benefício da meia-entrada não é cumulativo com outras promoções e convênios. (artigo 7º, § 1º do Decreto Federal nº 8.537/2015).
Documentos exigidos
Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br
Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.
PcD - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino do Estado de São Paulo - (Lei Estadual 15.298 de 2014 e Lei Estadual 14.729 de 2012): mediante apresentação do comprovante salarial referente ao mês vigente e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada; ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Crinças de 3 até 12 anos
O que levar: Documento de identidade oficial com foto. Obrigatório acesso acompanhado dos pais ou responsáveis.
Estudantes de cursinho pré-vestibular não possuem o benefício.
-É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor.